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 ABATE DE VEICULOSS

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MensagemAssunto: ABATE DE VEICULOSS   ABATE DE VEICULOSS Icon_minitimeSeg Jun 09, 2008 7:49 pm

Quem souber de mais informaçoes poste sff....



Programa de Incentivo ao Abate de Veículos




O programa de incentivos ao abate de veículos expirou em 31-12-2006. Foi aprovado em Conselho de Ministros do dia 14-12-2006 novo diploma que renova este programa para 2007, aguardando-se a qualquer momento a sua publicação em Diário da República. O Comunicado do referido Conselho de Ministros sobre este assunto foi o seguinte:

Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 8 do artigo 50.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, altera o regime do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, e procede à respectiva republicação.

Este Decreto-Lei visa eliminar os constrangimentos que têm dificultado o aproveitamento do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida e que, em muitos casos, têm conduzido os interessados a desistir do processo.

Deste modo, e com o objectivo essencial de retirar da circulação os automóveis ligeiros em fim de vida que, pela sua idade e estado de conservação, são susceptíveis de comprometer, quer a segurança pública, quer a qualidade do ambiente, incentiva-se a sua substituição por automóveis ligeiros novos, mais seguros e dotados de tecnologias menos poluentes e de maior eficiência energética.

Assim, para além de se eliminarem os constrangimentos que a medida, aprovada em 2000, tem vindo a revelar, aligeira-se os requisitos para a obtenção do benefício fiscal em sede de imposto automóvel, alargando os locais em que passa a ser possível a entrega dos veículos a abater, simplificando o procedimento de acesso ao benefício fiscal e reduzindo os encargos financeiros que o particular tinha de suportar para usufruir da redução de imposto automóvel na aquisição de um veículo automóvel novo.

Em concreto, altera-se o prazo mínimo de propriedade pelo interessado do veículo a destruir, o qual passa de um ano para seis meses e deixa de ser exigida a obrigatoriedade do veículo se encontrar em condições de circulação, podendo o mesmo não ter condições de circulação, mas devendo, neste caso, ser entregue completo, isto é, integrando todos os seus componentes nos centros de inspecção.

Simultaneamente, passa a ser admitida a possibilidade do veículo em fim de vida ser entregue directamente nos centros de recepção e operadores de desmantelamento, em vez do regime actual, em que se obrigava à entrega dos veículos nos centros de inspecção.

Após a entrega dos veículos e da documentação necessária nos centros de recepção e operadores de desmantelamento, é possível aos interessados dirigirem-se de imediato à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) para requerer o benefício, bastando que sejam portadores do certificado de destruição.

Poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais sobre abate de veículos em fim de vida em www.valorcar.pt
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MensagemAssunto: Re: ABATE DE VEICULOSS   ABATE DE VEICULOSS Icon_minitimeSeg Jun 09, 2008 7:51 pm

No site www.valorcar.pt

dix...



Programa de Incentivo Fiscal

Ao abrigo deste programa, se entregar para abate um veículo ligeiro com mais de 10 anos beneficiará de um desconto na compra de um veículo ligeiro novo (0 km).
Durante o ano de 2008, o valor do desconto é de €1000 + IVA caso se entregue um veículo com mais de 10 anos e é de €1250 + IVA caso se entregue um veículo com mais de 15 anos.




Programa Incentivo Fiscal

O Programa do Incentivo Fiscal ao Abate de VFV é um programa Estatal (DL 33/2007, de 15 de Fevereiro) que confere um desconto no Imposto Sobre Veículos (ISV) de um veículo ligeiro novo (0 km), caso o comprador tenha entregue um veículo velho que satisfaça as seguintes condições:
Veículo ligeiro com mais de 10 anos de matrícula.
Registado em nome do comprador há mais de 6 meses.
Livre de quaisquer ónus ou encargos.
Em condições de circular pelos próprios meios ou, no caso de já não circular, que possua ainda todos os seus componentes essenciais.
Durante o ano de 2008, o valor do incentivo é de €1000 caso se entregue um veículo com mais de 10 anos e é de €1250 caso se entregue um veículo com mais de 15 anos.

Para se habilitar a este incentivo, poderá entregar o veículo velho num dos Centros da REDE VALORCAR, a fim de obter o correspondente certificado de destruição
Consultar procedimento de entrega

Mal tenha o certificado de destruição, poderá escolher o seu veículo novo num concessionário e remeter à Direcção-Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) os seguintes documentos:
Requerimento de concessão do incentivo (minuta disponível na secção Biblioteca.
Certificado de destruição.
Fotocópia dos documentos do veículo destruído (livrete e título de registo de propriedade, ou alternativamente, o certificado de matrícula).
Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do proprietário.
Certidão que comprove que o veículo destruído não tem ónus ou encargos (passada pela Conservatória do Registo Automóvel)
Certidão de que o requerente não tem dívidas à Segurança Social.
Factura pró-forma relativa ao veículo novo.
Procuração (em caso de não ser o próprio a proceder à tramitação do processo).
Pacto social (se for empresa).
NOTAS: O certificado de destruição tem a validade de um ano para efeitos do incentivo. O veículo novo tem que ficar registado em nome do proprietário do veículo entregue.
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