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Programa de Incentivo Fiscal
Ao abrigo deste programa, se entregar para abate um veículo ligeiro com mais de 10 anos beneficiará de um desconto na compra de um veículo ligeiro novo (0 km).
Durante o ano de 2008, o valor do desconto é de €1000 + IVA caso se entregue um veículo com mais de 10 anos e é de €1250 + IVA caso se entregue um veículo com mais de 15 anos.
Programa Incentivo Fiscal
O Programa do Incentivo Fiscal ao Abate de VFV é um programa Estatal (DL 33/2007, de 15 de Fevereiro) que confere um desconto no Imposto Sobre Veículos (ISV) de um veículo ligeiro novo (0 km), caso o comprador tenha entregue um veículo velho que satisfaça as seguintes condições:
Veículo ligeiro com mais de 10 anos de matrícula.
Registado em nome do comprador há mais de 6 meses.
Livre de quaisquer ónus ou encargos.
Em condições de circular pelos próprios meios ou, no caso de já não circular, que possua ainda todos os seus componentes essenciais.
Durante o ano de 2008, o valor do incentivo é de €1000 caso se entregue um veículo com mais de 10 anos e é de €1250 caso se entregue um veículo com mais de 15 anos.
Para se habilitar a este incentivo, poderá entregar o veículo velho num dos Centros da REDE VALORCAR, a fim de obter o correspondente certificado de destruição
Consultar procedimento de entrega
Mal tenha o certificado de destruição, poderá escolher o seu veículo novo num concessionário e remeter à Direcção-Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) os seguintes documentos:
Requerimento de concessão do incentivo (minuta disponível na secção Biblioteca.
Certificado de destruição.
Fotocópia dos documentos do veículo destruído (livrete e título de registo de propriedade, ou alternativamente, o certificado de matrícula).
Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do proprietário.
Certidão que comprove que o veículo destruído não tem ónus ou encargos (passada pela Conservatória do Registo Automóvel)
Certidão de que o requerente não tem dívidas à Segurança Social.
Factura pró-forma relativa ao veículo novo.
Procuração (em caso de não ser o próprio a proceder à tramitação do processo).
Pacto social (se for empresa).
NOTAS: O certificado de destruição tem a validade de um ano para efeitos do incentivo. O veículo novo tem que ficar registado em nome do proprietário do veículo entregue.